De quem é a responsabilidade, por vazamentos em condomínios?

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De quem é a responsabilidade, por vazamentos em condomínios?“Divergências” e “condomínio” são duas palavras que não costumam produzir bons resultados. Num ambiente, por vezes, tão grande e cheio de inquilinos, como um condomínio, administrar tantas solicitações, pendências e problemas costuma gerar atritos entre síndicos e condôminos, quando não, com os próprios moradores, entre si. A divergência de ideias e desejos, somadas a intolerância de muitos, podem ser consideradas as principais causas, para isso. Agora, some a palavra “vazamento” à esse vocabulário de confusões, e você verá como os problemas parecem triplicar de tamanho.

Problemas relacionados com infiltração e vazamentos costumam gerar muitas confusões. Geralmente, quando o problema está relacionado com com o encanamento de um apartamento, mas os reflexos são sentidos nos andares de baixo, a disputa costuma acontecer na hora de providenciar o reparo e, claro, de pagar a conta.

Qualquer edifício possuí duas redes de encanamento: uma horizontal e uma vertical. A rede horizontal comporta os canos que servem para as unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades são as responsáveis pelos reparos e danos que podem ocorrer aí. Caso algum vazamento dê início no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, por exemplo, o responsável pelos reparos e pelos custos é o morador da unidade de cima.

Já a rede vertical conduz a água e o esgoto por todos os andares do prédio. Essa rede é de uso comum, o que significa dizer que sua responsabilidade é totalmente do condomínio, até mesmo, obras realizadas nos apartamentos, devido á problemas nesta rede.

Em caso de vazamentos em que o maior responsável é o marador do andar de cima, a reclamação costuma ser feita para o condomínio, que, por não possuir poderes para intervir, nesses casos, deve orientar o condômino à, primeiramente, tentar resolver a questão de forma amigável. Não obtendo resultados, dessa forma, o morador reclamante deve optar pela formalização de um comunicado oficial, através de uma notificação em duas vias impressas, para que o vizimho que não quer arcar com as despesas assine uma das vias, demonstrando que está a par do problema.

Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, tentando a obtenção de liminar favorável à efetuação dos reparos, com, talvez, possíveis indenizações. Nesses casos, um perito costuma ser solicitado, para averiguar a veracidade do vazamento e se ele ocorreu, realmente, através do apartamento de cima. Uma vez que isso seja comprovado, é difícil que o juiz se pronuncie contrário à indenização.

 

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2 comentários
  1. Bom dia. Gostei do artigo, muito informativo, porém, acredito que exista um erro. No caso de ingresso de ação perante o juizado (pequenas causas) não é possível produção de provas por meio de perícia técnica, tendo em vista que a Lei 9.099/95 que regulamenta a atuação dos juizados estabelece que causas com complexidade não serão analisadas e julgadas pelos juizados.
    Assim, o magistrado deverá julgar ação com base nos documentos apresentados pelas partes (fotos, orçamentos, recibos de despesas, etc) ou não sendo possível julgar a ação sem o parecer de períto técnico deverá remeter a justiça comum.

    Outro ponto que merece atenção é quanto a possível indenização. Não é certo que o simples fato de recusa de reparo gera o dever de pagar indenização a título de “danos morais”, sendo que na realidade depende muito de cada caso em concreto. Mas há uma súmula muito famosa que diz que “o mero aborrecimento do quotidiano não gera indenização por danos morais”

    Abraços.

    1. Olá Cássio, boa tarde.
      Obrigado pelo comentário.
      Ficamos super contentes com um comentário tão rico sobre o tema! Sem dúvidas, agregará muito para o artigo.

      Atenciosamente,
      Equipe Higitec

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